O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que faça saber que, a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.126 de 17 de junho de 2014 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos para cobertura ao credito adicional especial, autorizado através do anterior, serão proveniente de anulação de dotação abaixo:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 – GABINETE DO SECRETÁRIO
08.122.00162.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3.3.90.92.000000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOSANTERIORES.... FR.10000000....R$.3.500,00”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.