O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Nomeia a Via Pública do Centro, (Lagoa Augusto Rush), deste Município, nos termos do Anexo I, desta Lei de Rua Doutor Wanderson Dias da Silva.
Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Centro e Câmara de Diretores Lojistas desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JOSE REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.