LEI MUNICIPAL Nº 1.149, de 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no Orçamento vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), do orçamento para despesas diversas das Secretarias Municipais e Convênios Administrativos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento), destinada para uso exclusivo da Secretaria de Obras.

 

§ 1º A dotação prevista neste artigo poderá ser excepcionalmente nos elementos de despesas 3.1,3. 3.4.6.

 

Art. 3º As suplementações constantes dos artigos anteriores devem ocorrer de acordo com o Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e fonte de Recursos de Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSE REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.