O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 383.145,09 (trezentos e oitenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
700000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
700100 – GABINETE DO SECRETARIO E VINCULADOS
12.365.0007.1.261 – PROGRAMA DE AÇÃO ARTICULADA-PAR
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................FR. 1107000 R$ 19.937,56
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Permanente.....FR. 1107000 R$ 362.855,53
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de convênios:
Art. 3º Fica inclusa a Ação descrita no art. 1º desta Lei no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JOSE REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.