LEI MUNICIPAL Nº 1.148, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 383.145,09 (trezentos e oitenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

700000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

700100 – GABINETE DO SECRETARIO E VINCULADOS

12.365.0007.1.261 – PROGRAMA DE AÇÃO ARTICULADA-PAR

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................FR. 1107000 R$ 19.937,56

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Permanente.....FR. 1107000 R$ 362.855,53

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de convênios:

 

Art. 3º Fica inclusa a Ação descrita no art. 1º desta Lei no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSE REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.