LEI MUNICIPAL Nº 1.146, de 15 DE SETEMBRO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

100 – GABINETE DO SECRETARIO

28.843.0028.8.016 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA IBAMA

3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato.....FR. 1000000 R$ 3.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.....FR. 1000000 R$ 32.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de recursos de anulação de dotação abaixo:

 

0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

100 – GABINETE DO SECRETARIO

04.123.0004.2.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....FR. 1000000 R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSE REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.