O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0014.2.049- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...FR. 12010000 R$ 55.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1°, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue;
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0014.2.049 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ...FR 12030000 - R$ 9.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo ............ FR. 12030000 - R$ 9.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física. .....FR 12030000 - R$ 9.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....FR 12030000 - R$ 9.000,00
10.843.0009.8.012 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA INSS
46.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado .....R$. 12010000 - R$ 19.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.