LEI MUNICIPAL Nº 1.142, de 07 DE AGOSTO DE 2014

 

“Dá nome a Vias Públicas do Bairro Esplanada e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1° Nomeia as Via Públicas do Bairro Esplanada, deste município, nos termos do Anexo I, desta Lei de Ruas Deusuíta Ribeiro Machado, Adélia Alves Ribeiro e Joaquim Bispo dos Santos.

 

Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Bairro Esplanada e Câmara de Diretores Lojistas, desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.