O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi, na Praça Presidente Castelo Branco, neste Município.
Parágrafo Único. O Ponto de Táxi a que se refere este artigo, fica localizado em volta do canteiro da referida praça.
Art. 2º O Ponto de Táxi fica denominado "Ponto de Táxi LOURIVAL DA PAIXÃO QUEIROZ"
Art. 3º O Executivo Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias para demarcar, com tinta amarela, a posição de cada veículo autorizado pelo Poder Municipal.
Art. 4º Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos particulares nas referidas demarcações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.