LEI Nº 114, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988

 

CRIA PONTO DE TÁXI, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Ponto de Táxi, na Praça Presidente Castelo Branco, neste Município.

 

Parágrafo Único. O Ponto de Táxi a que se refere este artigo, fica localizado em volta do canteiro da referida praça.

 

Art. 2º O Ponto de Táxi fica denominado "Ponto de Táxi LOURIVAL DA PAIXÃO QUEIROZ"

 

Art. 3º O Executivo Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias para demarcar, com tinta amarela, a posição de cada veículo autorizado pelo Poder Municipal.

 

Art. 4º Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos particulares nas referidas demarcações.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 09 de setembro de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.