LEI MUNICIPAL Nº 1.141, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100000  - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL

100200 –FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.251- PROGRAMA  ACESSUAS TRABBALHO

3.1.90.04.00 – Contratação por  tempo determinado ...FR. 1301000 R$ 25.000,00

 

100000-SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200- FUNDO  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL

08.244.0016.1.198-PSE/PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/CASA DE PASSAGEM

3.1.90.04.00- Contratação  por  tempo determinado ...FR 1399000 R$13.000,00

 

100000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200-FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL

08.244.0016.1.252- SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado ....RF 1301000 R$ 23.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado pelo artigo anterior serão  provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200 –FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.213- IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE  DE APOIO A DISTR. DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................FR. 1502001 R$ 61.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.