O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente São Pedro, inscrita no CNPJ sob o n° 63.177.745/0003-02, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, n° 90. Centro, Pedro Canário (ES), nos termos da minuta de convênio anexa, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O convênio a ser firmado tem como objetivo a execução de serviços hospitalares de urgência e emergência e técnico profissional a serem prestados aos clientes do SUS – Sistema Único de Saúde.
Art. 2° O prazo de duração do convênio de que trata o art. 1° será 01 de (um) ano, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado, de comum acordo, por igual ou menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo, com autorização do Poder Legislativo.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha:0000083
Órgão:090000
Unidade Orçamentária:090100
10302.0013.2.043 – TETO FINANCEIRO TRANSFERÊNCIA AO HOSPITAL
Elemento despesa: 335041.00000 – Contribuições
Fonte de Recursos:12010000 – Recursos Próprios – Saúde
Fonte de Recursos: 2030000 – Recursos do SUS
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.