LEI MUNICIPAL Nº 1.139, de 28 DE JULHO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

060000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

060100 – GABINETE DO SECRETÁRIO

13.392.0006.1.260 – Contribuição ao Instituto Cades-Barnéia

3.1.50.41.00 – Contribuições ........................  FR. 1000000 R$ 32.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo anterior serão provenientes de anulações de dotação abaixo:

 

060000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

060100 – GABINETE DO SECRETÁRIO

13.392.0006.2.011- FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO “TÁBUA LASCADA”.

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ... FR.1000000 R$ 32.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.