O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse à Associação de Capoeira Canários da Senzala, no valor total de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), com recurso do FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, que será repassado até 31 de Dezembro de 2014, para fins de acordo com convênio firmado entre a Prefeitura e a citada Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse da Subvenção, beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da Subvenção Social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços essencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.