LEI MUNICIPAL Nº 1.135, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.365.0007.1.258 – PROGRAMA DE APOIO AS CRECHES

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................FR. 1107000    R$ 220.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB- 40%

12.361.0007.1.017- CONSTR., REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...........................FR. 1605000    R$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.