O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento
vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
12.365.0007.1.258 – PROGRAMA DE APOIO AS CRECHES
3.3.90.30.00
– Material de Consumo..............................FR. 1107000 R$ 220.000,00
Art. 2º Os recursos para
dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do artigo
anterior serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB- 40%
12.361.0007.1.017- CONSTR., REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
4.4.90.51.00
– OBRAS E INSTALAÇÕES...........................FR. 1605000 R$ 220.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil
e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.