LEI MUNICIPAL Nº 1.133, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

“Dá nome a via Pública do Bairro São João Batista e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Nomeia a Via Pública do Bairro São João Batista, nesta Cidade, nos termos do Anexo I desta Lei de Rua Zilda Gomes Moreira.

 

Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Bairro São João Batista e Câmara de Dirigentes Lojistas.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.