O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Nomeia a Via Pública do Bairro São João Batista, nesta Cidade, nos termos do Anexo I desta Lei de Rua Zilda Gomes Moreira.
Art. 2º Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do Bairro São João Batista e Câmara de Dirigentes Lojistas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil
e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.