O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social do
Município de Pedro Canário – ES / IPASPEC, órgão autônomo de caráter
consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas
tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPASPEC, observando as
exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez
dos investimentos de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E
COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê será
composto por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos do
quadro de servidores efetivos estatutários da municipalidade, assim
distribuídos:
I - Diretor Presidente do IPASPEC;
II - Diretor Financeiro do IPASPEC;
III - Dois representantes indicados pelo Conselho
Municipal de Previdência, bem como seus respectivos suplentes;
IV - Um
representante indicado pelo SINDIPEC, bem como, seu respectivo suplente.
§ 1º O presidente
do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir certificado de
aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais,
sendo eleito entre os pares.
§ 2º Os membros
contidos nos incisos “III e IV” deverão possuir escolaridade de graduação
superior ou possuírem certificado de aprovação em exame de certificação
financeira desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica
e difusão no mercado brasileiro de capitais.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO
COMITÊ
Art. 3º Compete ao
Comitê de Investimentos:
I - Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política
Anual de Investimentos - PAI, avaliando cenários econômicos;
II - Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho
Municipal de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo,
que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPASPEC;
III - Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos
do IPASPEC, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela
PAI;
IV - Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores,
administradores e custodiantes de investimentos e
determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as
diversas carteiras e gestores;
V - Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das
aplicações financeiras;
VI - Garantir a gestão ética e transparente do Comitê;
VII - Conduzir
quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos
investimentos do IPASPEC.
Art. 4º Ao Presidente
do Comitê compete:
I - Convocar reuniões do Comitê de Investimentos,
estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
II - Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;
III - Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das
reuniões do Comitê.
Art. 5º Aos demais
membros do Comitê competem:
I - Comparecer às reuniões habitualmente;
II - Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê;
III - Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos
na pauta das reuniões, podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta,
se a urgência assim o exigir.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES E
FUNCIONAMENTO
Art. 6º As reuniões e
decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão da seguinte forma:
I - Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias
sempre que necessário;
II - As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo
03 (três) membros;
III - As decisões dos membros deverão ser embasadas em
pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de
instituições públicas ou privadas de reconhecida capacidade técnica, estando
sempre em consonância com a Política de Investimentos do IPASPEC;
IV - As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria
simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes,
devendo estas ser arquivadas no IPASPEC;
V - Poderão participar do Comitê de Investimentos como
convidados, analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas
vinculadas ao RPPS, sem direito a voto.
VI - Os membros titulares que faltarem a 03 (três) reuniões
consecutivas serão substituídos automaticamente por seus suplentes, devendo
para tanto ser indicado outro servidor para ocupar a vaga do suplente, salvo
justificativa motivada e comprovada.
Art. 7º Qualquer dos
membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do
assunto assim o exigir.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 8º VETADO.
§ 1º As despesas
decorrentes desta Lei decorrerão da dotação orçamentária das secretárias de
lotação de cada servidor membro.
Art. 9º Os membros do
Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente
por prejuízos causados ao IPASPEC em decorrência dos investimentos realizados,
salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a Política Anual
de Investimentos do IPASPEC ou outras normas legais ou regulamentares
aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de
atos dolosos ou culposos de seus membros.
Art. 10 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 30 de
abril de 2014.
Art. 11º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.