O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 776/2006 passa a vigorar acrescido do § 2º, enumerando-se o atual parágrafo único para § 1º com a seguinte redação:
“§ 1º para pleitear o cargo previsto no
inciso “I” do art. 27, o servidor deverá ser servidor público municipal efetivo
estatutário, há mais de 03 (três) anos e possuir no mínimo curso de ensino
médio completo.
§ 2º para pleitear o cargo previsto no inciso “II”, o servidor deverá ser
servidor público municipal efetivo estatutário há mais de 03 (três) anos e
possuir curso superior de Ciências Contábeis ou Curso Técnico de Contabilidade,
bem como, registro no Conselho Regional de Contabilidade ativo, devidamente
comprovado.”
Art. 2º O caput do art. 30, bem como os incisos “II”, “III”, “V” e “VI” e o parágrafo § 3º, todos do mesmo artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Os Diretores mencionados nos incisos “I” e “II” serão eleitos pelos segurados
do IPASPEC, obedecendo aos critérios elencados nos incisos e parágrafos
seguintes, bem como os constantes dos parágrafos §1º e §2º do art. 27.
I -
....................................................................................................
II
- ser segurado do IPASPEC, ao mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
III
- ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade a data da posse;
IV -
..................................................................................................
V
- assinar termo de posse no primeiro dia útil do exercício seguinte, que tomará
posse, ou quando se tratar de eleição fora de época assinará o termo de posse
na data que estiver estipulado no edital de convocação.
VI
– eleição convocada por edital, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias
convocados nos casos normais pelo Presidente do Conselho Municipal de
Previdência e em casos extraordinários por maioria dos seus membros.
.........................................................................................................
§ 3º Os Diretores do IPASPEC, constantes dos incisos “I” e “II”, do art. 27, colocados à disposição perceberão, a titulo de gratificação pelas atribuições do cargo que exercem gratificação no valor de 835 (oitocentos e trinta e cinco) UFM (Unidade Fiscal Municipal), sendo as referidas gratificações pagas pelo Instituto.”
Art. 3º Fica acrescido o § 3º no art. 1º e altera o art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 966/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
§ 1º
.................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º O cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC obedecerá à mesma carga
horária definida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, ressalvada as
disposições Constitucionais pertinentes.
.........................................................................................................
“Art. 3º VETADO.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 30 de abril de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil
e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.