LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação Raio de Luz- ARLUZ deste Município e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com recursos do FUNCOP- Fundo de Combate a Pobreza que será repassado até 31 de dezembro do ano de 2014 para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura e a citada Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Para o repasse da subvenção beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços essenciais prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.