O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com recurso ordinário, que será repassado até 31 de dezembro de 2014, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura e a citada Entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse da subvenção beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços essencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo oitavo dia do mês de junho do ano de
dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.