LEI MUNICIPAL Nº 1.128, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

 “Concede Convênio à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANÁRIO e da outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 49.856,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) no exercício de 2014, que será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais, que serão pagos da seguinte forma: 1ª parcela de R$ 9.856,00 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) e outras 04 (quatro) parcelas mensais subseqüentes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e referida entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Para o repasse do recurso a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.

 

Art. 5° Em contrapartida do repasse a entidade deverá efetuar a prestação de serviços prevista no contrato de Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.