O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 49.856,00
(quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e seis
reais) no exercício de 2014, que será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais,
que serão pagos da seguinte forma: 1ª parcela de R$ 9.856,00 (nove mil
oitocentos e cinqüenta e seis reais) e outras 04
(quatro) parcelas mensais subseqüentes no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o convênio que será firmado entre a
Prefeitura Municipal de Pedro Canário e referida entidade.
Art. 2º As despesas
decorrentes do Convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de
dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder
Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do beneficio e da
prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei
Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Para o repasse
do recurso a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no
exercício anterior.
Art. 5° Em
contrapartida do repasse a entidade deverá efetuar a prestação de serviços
prevista no contrato de Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de
dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.