LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

 “Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar fonte de Recursos e dá outras providências. ’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No sub elemento 3190920000-Despesas de Exercícios Anteriores- FR 1.000000 do art. 2º da Lei nº 1.118 de 09 de maio de 2014, leia-se 31909200000- Despesas de Exercícios Anteriores- FR. 13990000.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.