LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 12 DE JUNHO DE 2014

 

 “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. ’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.464.262,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais), na seguinte orçamentária:

 

0400- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

200- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

15.451.0022.1.257- DRENAGEM E PAV. DAS RUAS DO NOVO HORIZONTE

4.4.90.51.00- Obras e instalações................FR 1501000 R$ 2.464.262,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1° serão provenientes de recursos de convênio.

 

Art.3° Fica inclusa a Ação descrita no art. 1° desta Lei no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2014.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.