Lei Nº 112, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 24,98% (vinte quatro vírgula noventa e oito por cento).

 

Art. 2º O reajuste a que refere o art. 1º desta lei, terá efeito retroativo a 1º de agosto de 1988.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário – ES, 23 de agosto de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.