O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 24,98% (vinte quatro vírgula noventa e oito por cento).
Art. 2º O reajuste a que refere o art. 1º desta lei, terá efeito retroativo a 1º de agosto de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário – ES, 23 de agosto de 1988.
FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
GLAUCO PRATES DE MATOS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.