LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 04 de junho de 2014

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$37.648,00 (Trinta e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.175 – PROGRAMA FUNCOP FUNDO DE COMBATE A POBREZA

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais....FR 1399000 R$ 37.648,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100200 – FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.213 – IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE APOIO A DISTR. DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................R$ 1502001 R$ 37.648,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.