O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o salário dos servidores com vencimento até o salário de Cr$ 168.000 (cento e sessenta e oito mil), conforme anexo I e II da presente Lei.
Art. 2º Fica o salário dos servidores de outras faixas salariais, reajustado em 90% (noventa por cento), passando a ter os valores de acordo com o anexo III e IV da presente Lei.
Art. 3º As origens dos recursos para execução da presente Lei correrão pela verba orçamentária.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 30 de maio de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO |
VALOR |
TRABALHADOR BRAÇAL |
332.000,00 |
NOMENCLATURAS |
VALOR DO VENCIMENTO Cr$ |
MENSAL/AULA |
PROFESSOR NÍVEL I - A |
334.000, |
MENSAL |
PROFESSOR NÍVEL II - A |
378.000, |
MENSAL |
PROFESSOR NÍVEL III - A |
8.920, |
P/AULA |
PROFESSOR NÍVEL III - B |
8.230, |
P/AULA |
PROFESSOR NÍVEL II - A |
7.540, |
P/AULA |
PROFESSOR NÍVEL III - A E B |
412.000, |
MENSAL |
ANEXO DO CARGO |
VALOR Cr$ |
ASSESSOR TÉCNICO |
1.330.000, |
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
1.330.000, |
CHEFE DE GABINETE |
1.330.000, |
TESOUREIRO |
950.000, |
DIRETOR DE ESCOLA |
665.000, |
DIRETOR DE CRECHE |
665.000, |
ANEXO DO CARGO |
VALOR Cr$ |
|
|
CONTADOR |
1.045.000, |
MÉDICO |
1.045.000, |
DENTISTA |
1.045.000, |
ASSISTENTE SOCIAL |
836.000, |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
836.000, |
ESCRITURÁRIO |
836.000, |
OPERADOR DE MÁQUINA |
836.000, |
AGENTE FISCAL |
665.000, |
PROFESSOR DE 2º GRAU |
665.000, |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
665.000, |
MECÂNICO |
513.000, |
MOTORISTA |
513.000, |
CARPINTEIRO |
|
513.000, |
|
PEDREIRO |
513.000, |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
418.000, |
PROFESSOR DE 1º GRAU |
418.000, |
SECRETÁRIA ESCOLAR |
418.000, |