LEI Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 1985

 

REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o salário dos servidores com vencimento até o salário de Cr$ 168.000 (cento e sessenta e oito mil), conforme anexo I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o salário dos servidores de outras faixas salariais, reajustado em 90% (noventa por cento), passando a ter os valores de acordo com o anexo III e IV da presente Lei.

 

Art. 3º As origens dos recursos para execução da presente Lei correrão pela verba orçamentária.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 30 de maio de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1985.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

CARGO

VALOR

TRABALHADOR BRAÇAL

332.000,00

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

PROFESSORES

 

NOMENCLATURAS

VALOR DO VENCIMENTO Cr$

MENSAL/AULA

PROFESSOR NÍVEL I - A

334.000,

MENSAL

PROFESSOR NÍVEL II - A

378.000,

MENSAL

PROFESSOR NÍVEL III - A

8.920,

P/AULA

PROFESSOR NÍVEL III - B

8.230,

P/AULA

PROFESSOR NÍVEL II - A

7.540,

P/AULA

PROFESSOR NÍVEL III - A E B

412.000,

MENSAL

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

ANEXO DO CARGO

VALOR Cr$

ASSESSOR TÉCNICO

1.330.000,

CHEFE DE DEPARTAMENTO

1.330.000,

CHEFE DE GABINETE

1.330.000,

TESOUREIRO

950.000,

DIRETOR DE ESCOLA

665.000,

DIRETOR DE CRECHE

665.000,

 

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

ANEXO DO CARGO

VALOR Cr$

 

 

CONTADOR

1.045.000,

MÉDICO

1.045.000,

DENTISTA

1.045.000,

ASSISTENTE SOCIAL

836.000,

TÉCNICO AGRÍCOLA

836.000,

ESCRITURÁRIO

836.000,

OPERADOR DE MÁQUINA

836.000,

AGENTE FISCAL

665.000,

PROFESSOR DE 2º GRAU

665.000,

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

665.000,

MECÂNICO

513.000,

MOTORISTA

513.000,

CARPINTEIRO

 

513.000,

 

PEDREIRO

513.000,

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

418.000,

PROFESSOR DE 1º GRAU

418.000,

SECRETÁRIA ESCOLAR

418.000,