O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente de 30.000,00 (trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
090000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
090100-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.302.0012.2.050 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
33.90.30.00-Material de consumo.............FR.1230000-RF 2.000,00
33.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção....... FR.12030000-RF 500,00
33.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros P. Física......FR. 12030000-RF 500,00
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....FR. 12030000-RF 2.000,00
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente......FR. 12030000- RF 25.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1°, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
09000-SECRETARIA MUNICIAPL DESAÚDE
090100-FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE
10.301.0009.2.037-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
31.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil........FR 1210000 – R$ 30.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de
maio do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, nono dia do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.