LEI MUNICIPAL Nº 1.116, de 09 de maio 2014

 

“Altera dispositivo da Lei n° 949/2014 e dá outras providências’’.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 20 da Lei nº 949/2010 de 07 de Outubro de 2010 passa a ter a seguinte redação:

 

Do Auxílio Reciclagem

 

Art. 20 O beneficio eventual, de forma de auxílio-reciclagem, destina-se aos catadores de materiais recicláveis, profissão reconhecida pela classificação Brasileira de Ocupações ( CBO ) pela portaria nº 397, de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho, sob o Código nº 5.192-05.

 

§ 1° O valor do beneficio referido no caput deste artigo será 112 (meio) salário mínimo mensal aos catadores membros de associações e/ou de cooperativas, devidamente inscritos no programa junto á Secretaria Municipal de Assistência Social, e que, comprovadamente, não possuem outra renda. O valor a ser pago deve ter a anuência do Conselho de Assistência Social do Município.

 

§ O referido beneficio somente será destinado aos catadores durante o período em que a usina de reciclagem do Município estiver sem operacionalização.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial o art. 21 nº 949/2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.