O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por até 31 de dezembro de 2014 o prazo de contratação estabelecido no § 1º do art. 3º da Lei nº 1.083 de 30 de abril de 2013, observado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2014, celebrado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do
mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de
dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.