O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o nome das Vias Públicas do Bairro Vista Alegre, nesta cidade, nos termos do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Cópia desta Lei será encaminhada aos Correios, Associações da Comunidade do
Bairro Vista Alegre e Câmara de Dirigentes Lojistas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 838/2008 e demais disposições em contrário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do
mês de março do ano de dois mil e quatorze.
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo,
vigésimo quinto dia do mês de março do
ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.