LEI MUNICIPAL Nº 1.109, de 30 de dezembro 2013

 

“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2014, e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 55.102.675,10 (cinqüenta e cinco milhões e cento e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e fixa a despesas em igual importância.     

 

Art. 2° A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (A)

52.632.957,70

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.511.178,50

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

1.477.210,00

RECEITA PATRONAL

1.904.359.00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.053,80

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

46.491.504,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

247.652,40

RECEITA DE CAPITAL (B)

3.751.528,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

1.422.630,00

ALIENAÇÃO DE BENS

-

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.328.898,00

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA (C)

2.633.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

2.523.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

110.000,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D)

-3.914.810,60

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+C-D)

55.102.675,10

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

2.295.800,00

CÂMARA MUNICIPAL

2.295.800,00

PODER EXECUTIVO

52.806.875,10

GABINETE DO PREFEITO

129.000,00

PROCURADORIA

615.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

9.327.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

313.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.535.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

4.288.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.816.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.538.846,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.145.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

1.247.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

595.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

82.528,18

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO

5.035.000,00

TOTAL

55.102.675,10

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95, do Senado Federal.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo (Administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I – Até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes e anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada na Lei nº 1.109 de 30 de dezembro de 2013, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes e anulação de dotações orçamentárias, na forma do art. 43 § 1º, inciso III da Lei Federal n º 4.320 de 17/03/64. (Redação dada pela Lei n° 1125/2014)

 

II – A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17/03/1964.

 

III – A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17/03/1964.

 

IV – Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V – Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades deste orçamento, somente com autorização do Legislativo.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.