O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 – FUNDO MUNIC. CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0016.1.243 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................FR.1000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. De Terc. P. Física......FR. 1000000 R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. De Terc. P. Física...............FR. 1000000 R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Materiais Permanentes...........FR. 1000000 R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
400 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00016.1.173 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PESTALOZZI
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............FR. 15010001 R$ 120.000,00
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
400 – FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0016.1.172 – AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇAO DO CRAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................FR.15010001 R$ 41.000,00
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e treze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e treze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.