LEI MUNICIPAL Nº 1.105, de 10 de dezembro 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 – GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.365.0007.1.248 – PROJETO APOIO AS CRECHES

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............FR. 11070000 R$ 220.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

400 – MDE

12.365.0007.2.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS. INFANTIL

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 1101000 R$ 100.000,00

 

700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

400 – MDE

12.361.0007.1.018 – AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis...............FR. 1101000  R$ 80.000,00

 

700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

400 – MDE

12.846.0007.8.009- PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais...................FR. 1101000 R$ 20.000,00

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais...................FR. 1101000 R$ 20.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.