O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente,
no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
700 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100 –
GABINETE DO SECRETÁRIO E
VINCULADOS
12.365.0007.1.248 –
PROJETO APOIO AS CRECHES
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............FR.
11070000 R$ 220.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do
art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
700 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
400 – MDE
12.365.0007.2.020 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENS. INFANTIL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............FR. 1101000 R$ 100.000,00
700 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
400 – MDE
12.361.0007.1.018 –
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis...............FR. 1101000
R$ 80.000,00
700 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
400 – MDE
12.846.0007.8.009-
PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais...................FR. 1101000 R$ 20.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais...................FR. 1101000 R$ 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e treze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e treze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.