LEI MUNICIPAL Nº 1.104, de 10 de dezembro 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a efetivar doação para a Campanha Natal da Sorte CDL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a “Campanha Natal da Sorte CDL”.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementares, se necessárias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.