LEI MUNICIPAL Nº 1.103, de 06 de dezembro 2013

 

“Acrescenta dispositivo na Lei nº 1.094/2013 de 15/08/2013”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 1.094/2013 de 15/08/2013 o seguinte Parágrafo Único:

 

Art. .............................................................................................

 

Parágrafo Único. O atendimento de que trata o caput deste artigo se destina às crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade para ingresso na Educação Infantil, cuja oferta se estenderá até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.