O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00161.214 – PROJETO FORTALECIMENTO DO GRUPO DE AGROECOLOGIA “NATUREZA VIVA”
33903000000 – Material de Consumo...................................FR 10000000 R$ 22.000,00
Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1°, serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.173 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PESTALOZZI
44905100000 – Obras e Instalações..............................................................................FR. 15010001 R$ 22.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
ANTÔNIO
WILSON FIOROT
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo primeiro dia do mês de novembro do ano
de dois mil e treze.
REGINA
DE CASTRO BORGES
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.