LEI MUNICIPAL Nº 1.102, de 11 de novembro 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100 ­­- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00161.214 – PROJETO FORTALECIMENTO DO GRUPO DE AGROECOLOGIA “NATUREZA VIVA”

 

33903000000 – Material de Consumo...................................FR 10000000   R$  22.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1°, serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100 ­­- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.173 – CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PESTALOZZI

44905100000 – Obras e Instalações..............................................................................FR. 15010001 R$ 22.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.