O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300 – FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLECÊNTE
08.243.0016.1.245 –
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. RAIOS DE LUZ-ARLUZ
3.3.50.43.00 – Subvenção
Social..........................FR. 1000000
R$ 20.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do
art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
200 – GABINETE DO PREFEITO
02100 – GABINETE DO
PREFEITO
04.122.0002.2.002 –
MANUTENÇÃO DO GABINETE
3.3.90.39.00 – Outros
Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica...FR. 1000000 R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do
mês de agosto de 2013.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Pedro Canário.