LEI MUNICIPAL Nº 1.096, de 15 de agosto de 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 409.313,68 (Quatrocentos e nove mil, trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias.

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0012.2.238 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE CIM NORTE/ES.

44.71.70.00 – INVESTIMENTOS............................................R$  1.513,68

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.248 – CER – COMPENSAÇÃO DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS.

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado...FR. 1203000....R$    5.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..FR. 1203000..R$ 10.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................FR. 1203000.............R$ 40.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física...FR. 1203000.......R$ 5.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..FR. 1203000...R$ 35.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....FR. 1203000.......R$ 30.000,00

                                                                                                

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.249 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado......FR. 1203000........R$5.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..FR. 1203000..R$  10.000,00

 

33.90.30.00 – Material de Consumo......................FR. 1203000............R$ 10.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física..FR. 1203000......R$   1.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...FR. 1203000..R$   4.800,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....FR. 1203000.......R$ 10.000,00

                                                                                             

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.250 – PECAPS – POLITICA ESTADUAL DE CONFIDENCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado...FR. 1204001...R$   20.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...FR. 1204001..R$  30.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo........................FR. 1204001.....R$ 80.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física..FR. 1204001..R$ 10.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..FR. 1204001...R$ 50.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...FR. 1204001...R$  52.000,00

                                                                                           

Art. 2º Os recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais, abertos através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0012.2.238 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE CIM NORTE/ES.

33.71.70.00 – Outras Despesas Correntes....................................R$ 1.513,68

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.040 – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC´S

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado........................R$ 207.800,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0013.2.043 – TETO FINANCEIRO TRANSFERÊNCIA AO HOSPITAL

33.50.41.00 – Contribuições........................................................R$ 100.000,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0014.2.048 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto de 2013.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.