O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
090000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
10.302.0013.2.250 – MAC –
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR. 12030000.... R$ 360.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do
art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
090000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
10.301.0009.2.039 – SAÚDE
DA FAMÍLIA - PSF
31.90.11.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR. 12030000.... R$ 160.000,00
090000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
10.302.0009.2.039 –
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC’S
31.90.11.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR. 12030000.... R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do
mês de agosto de 2013.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.