LEI MUNICIPAL Nº 1.095, de 15 de agosto de 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0013.2.250 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR. 12030000.... R$ 360.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1° serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.2.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR. 12030000.... R$ 160.000,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.2.039 – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC’S

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR. 12030000.... R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de agosto de 2013.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.