LEI MUNICIPAL 1.093, de 24 de julho de 2013

 

“Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no percentual de até 10% (dez por cento) e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, estipulado na Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64 nas rubricas de obras e instalações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em vinte e quatro de julho de dois mil e treze.

 

GILDENE PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.