O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
orçamento vigente, no percentual de até 10% (dez
por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, estipulado na
Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64 nas
rubricas de obras e instalações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em vinte e quatro de
julho de dois mil e treze.
GILDENE PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.