O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados na forma disposta
nesta Lei, a redação de artigos da Lei Municipal 509 de 18 de
setembro de 1997.
Art. 2º A Lei 509/97 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
II – deliberar
e definir e fiscalizar e avaliar acerca da Política Municipal de Assistência
Social em consonância com a Política Nacional e Estadual de assistência social;
III - apreciar e aprovar o Plano Municipal Anual
e Plurianual de Assistência Social;
.....................................................................................................................................
V -
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de política municipal de
assistência social;
VI -
propor critérios para programação e para execuções financeiras e orçamentárias
do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como, apreciar, acompanhar e
fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos através dos relatórios de
atividades da realização financeira dos recursos do Fundo no mínimo
trimestralmente.
.....................................................................................................................................
X - apreciar
e aprovar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
.....................................................................................................................................
XVII –
convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros, a conferencia municipal de assistência social
que terá atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema e encaminhar as deliberações da
conferencia.”
“Art. 3º ........................................................................................................................
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
.....................................................................................................................................
§ 2º as entidades da sociedade
civil serão eleitas em assembleias próprias segundo o segmento representado e
eleição será coordenada pela sociedade civil e sob supervisão do Ministério
Público garantido a ampla participação da sociedade, principalmente os usuários
da política.”
.....................................................................................................................................
“Art. 5º ........................................................................................................................
I -
Secretaria Executiva: composta por Presidente, Vice – presidente, 1º
Secretario, 2º Secretário e Secretário Executivo.”
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“Art. 10
Todas as assembleias do COMPASPC serão públicas e procedidas de ampla
divulgação com ordinárias mensal, extraordinárias quando necessária”.
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“Art. 15 ........................................................................................................................
I -
custeio dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo
COMASPC;”
.....................................................................................................................................
“Art. 16
O repasse de recursos para entidades e organizações de Assistência Social,
devidamente inscrito no CMAS.
.....................................................................................................................................
Art. 3° Ficam acrescidos os incisos XVIII,
XIX, XX, XXI, ao artigo 2º, inciso VI ao Art. 15 e
ainda o parágrafo único, na forma abaixo:
“Art. 2º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
XVIII
- Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores
Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
XIX -
Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais.
XX-
Acompanhar os indicadores pactuados nacionalmente (exemplo: Índices
Desenvolvimento dos CRAS – INCRAS; Índice de Gestão Descentralizada Municipal -
IGDM e Índice de Gestão Descentralizada Estadual – IDGE.
XXI-
Apreciar, aprovar e acompanhar o Plano de Ação, demonstrativo sintético anual
de execução físico-financeiro a ser apresentado pelo órgão gestor.”
“Art. 15 ........................................................................................................................
VI –
Provimento de infraestrutura necessária ao funcionamento do CMASPC”.
“Art. 23 ........................................................................................................................
Paragrafo único. O
Presidente e Vice - presidente devem ser eleitos entre seus membros, em reunião
plenária tendo alternância entre representantes do governo e da sociedade civil
em cada mandato, sendo permitida uma única recondução.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado de Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de
junho do ano de dois mil e treze.
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.