LEI MUNICIPAL 1.090, de 28 de Junho de 2013

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, objetivando a melhoria na estrutura da Delegacia de Polícia Civil, para facilitar acesso dos munícipes, guarda e conservação dos veículos do Estado e apreendidos, além de outros objetivos de interesse coletivo a serem determinados no instrumento de convênio.

 

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos do convênio descrito no “caput”, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas e financeiras necessárias, sendo vedada o repasse de recursos financeiros diretos a Polícia Civil. 

 

Art. 2º O prazo do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, em ato devidamente justificado.

 

Art. 3º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação especifica, do orçamento Municipal.

 

Art. 4º Fica inserida no Plano Plurianual a previsão dos projetos estabelecidos no convênio a ser firmado.

 

Art. 5º Esta Lei Entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.