O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente,
no percentual de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o
exercício de 2013, estipulado na Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43,
ambos da Lei 4.320/64; exceto para obras e instalações.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e oito dias do mês de
junho do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.