LEI MUNICIPAL 1.089, de 28 de Junho de 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no percentual de até 20% (vinte por cento) e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, estipulado na Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64; exceto para obras e instalações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.