O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), no exercício financeiro de 2013, que será repassado em parcelas à critério do Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária:
100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.244.00161.237 – SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI/PROJETO CRIANÇA FELIZ
3.3.350.43.00 – Subvenção Social.................................FR 19990000 R$ 64.000,00
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse do recurso, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.
Art. 5º Em contrapartida do repasse a entidade deverá efetuar a prestação de serviços prevista no contrato de convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dez dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.