LEI MUNICIPAL 1.086, de 10 de Junho de 2013

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos de vinte e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

800-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.242 – DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE ÁREAS

3.4.59.06.10-Aquisição de Imóveis.................................FR 16050000 R$422.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

800-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100-GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.112-CONSTR. DE CALÇADÃO E CICL. NAS MARGENS ROD. CENT

3.4.49.03.90-Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......R10000000 R$ 422.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.