O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
040-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
100-GABINETE DO SECRETÁRIO
28.843.0028.8.015 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA PASEP
3.2.90.21.000 – Juros sobre a Dívida por Contrato ......................FR 10000000 R$ 100.000,00
4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Rasgado.................FR 10000000 R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º será proveniente de anulação de dotação abaixo:
200-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
100-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.8.020 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.000 – Reserva de Contingência...................................FR 10000000 R$ 100.000,00
050-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100-GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0005.2.241 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO
3.0.90.13.000–Obrigações Patronais..........................................FR 10000000 R$ 80.000,00
Art.3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dez dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.