LEI MUNICIPAL 1.085, de 10 de Junho de 2013

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

040-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

100-GABINETE DO SECRETÁRIO

28.843.0028.8.015 – DÍVIDA FUNDADA INTERNA PASEP

3.2.90.21.000 – Juros sobre a Dívida por Contrato ......................FR 10000000 R$ 100.000,00

4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Rasgado.................FR 10000000 R$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º será proveniente de anulação de dotação abaixo:

 

200-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.8.020 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.000 – Reserva de Contingência...................................FR 10000000 R$ 100.000,00

 

050-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

100-GABINETE DO SECRETÁRIO

04.122.0005.2.241 – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO

3.0.90.13.000–Obrigações Patronais..........................................FR 10000000  R$ 80.000,00

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.