LEI MUNICIPAL 1.083, de 30 de Abril de 2013

 

“Cria cargos, estabelece atribuições, fixa vencimentos no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Ação Social, os cargos descritos no Anexo I desta Lei.

 

Paragrafo Único. Os cargos criados na forma do “caput” do artigo anterior, objetiva atender a demanda de pessoal dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos dos cargos mencionados no “caput” desta lei encontram-se especificados no Anexo I.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para atender a necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei, e aqueles constantes do Anexo II.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para atender a necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, cargos criados por esta lei, e aqueles constantes do anexo II, exceto o cargo de Coordenador de Programa que é provimento em comissão. (Redação dada pela Lei n° 1280/2017)

 

§ 1º As contratações reguladas por este artigo, serão a título precário e provisório, e serão pelo prazo de 12 (doze) meses, não gerando para o contrato qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. (Prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses pela Lei n° 1235/2016)

(Prazo prorrogado por até 31 de dezembro de 2014 pela Lei n° 1115/2014)

 

§ 2º As contratações referidas no caput desse artigo, serão de formas seletivas, reguladas por provas escritas e apresentações de títulos.

 

§ 2º As contratações referidas no caput desse artigo serão de formas seletivas, reguladas por provas escritas e apresentações de títulos, exceto o cargo de Coordenador de Programa. (Redação dada pela Lei n° 1280/2017)

 

Art. 4º Aplica-se, no que couber, a Lei 712/2004, aos cargos criados por esta Lei.

 

Art. 5º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação de pessoal, ou em dotação especifica da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 6º Esta Lei Entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

CARGOS CRIADOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Salário Base (em R$)

Número de Vaga

Orientador Social

Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático. Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações.

804,61

02

Facilitador de Formação Técnica Geral

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho;

- Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital;

- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

804,61

02

Facilitador de Formação Arte e Cultura

- Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais;

- Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

804,61

02

Facilitador de Formação Esporte e Lazer

- Organização e coordenação de atividades

sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;

- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

804,61

02

Cuidador Social

Cuidar de crianças, idosos, adolescentes, famílias ou doentes crônicos em situações de fragilidade ou risco social, realizar abordagem com buscas ativas nas ruas, nas situações de denúncias, realizar ações socioeducativas que contribuam para o fortalecimento de vínculos, da autoestima e da consciência cidadã, atuar de forma articulada com os técnicos responsáveis pela intervenção profissional, preencher formulários e relatórios que ajudem a diagnosticar situações de risco social, trabalhar pedagogicamente e didaticamente ações de cunho educativo com o público alvo de cada equipamento sócio assistencial, promover ações educativas e lúdicas para intervenção junto à população usuária.

804,61

10

Instrutor de lutas marciais

Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade marcial; ministrar aulas que capacitem em artes marciais, nas modalidades de Jiu-Jitsu, Karatê, Judô e Capoeira, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes aos alunos; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos promovidos pela Município, organizando competições ou promovendo lutas de exibição; executar outras atribuições afins.

804,61

08

Instrutor de música

Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos musicais promovidos pela Município, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música; participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

804,61

04

Instrutor de dança

Preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade de dança; ministrar aulas de dança (jazz, ballet, hip hop), selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos de dança promovidos pela Município,bem como preparar a apresentação de dança; participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

804,61

04

Técnico de Informática

Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções corretivas e preventivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas e que lhe forem atribuídas dentro da sua esfera de atuação. Zelar pela conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação, determina a sequencia das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações; transmite conhecimentos tecnológicos imediatos, fornecendo dados e informações indispensáveis ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; acompanha e supervisiona o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos.

933,13

08

Apoio Administrativo

Exercer atividades de mediana complexidade abrangendo estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e atividades que envolvam: aplicação técnica de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, regulamentos e normas referentes a administração geral e específica, instrução e supervisionar tarefas inerentes a seu cargo, serviços de digitação e atendimento ao público em geral.

804,81

07

Advogado

- Realizar atendimento jurídico a famílias e indivíduos com direitos violados juntamente

com a equipe multidisciplinar; orientações e encaminhamentos jurídicos para defesa e

responsabilização das famílias e indivíduos com direitos violados; garantir a tramitação

de processos judiciais com articulação da rede de atendimento do sistema de garantia de direitos socioassistenciais e outras políticas públicas; apresentar relatório técnico sobre os casos em acompanhamento psico-jurídico-social das vítimas de violações e outras vitimizações individuais e de cidadania social.

2.000,00

02

Educador Social

Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um público alvo de crianças, jovens, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes em situação de rua.

804,61

12

 

TABELA I

 

CARGOS

VENCIMENTOS

FUNCIONÁRIOS SOB CONTRATOS ATIVOS NA FUNÇÃO

ORIENTADOR SOCIAL

R$ 804,61

1

FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL

R$ 804,61

0

FACILITADOR DE FORMAÇÃO ARTE E CULTURA

R$ 804,61

0

FACILITADOR DE FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER

R$ 804,61

0

CUIDADOR SOCIAL

R$ 804,61

0

INSTRUTOR DE LUTAS MARCIAIS

R$ 804,61

1

INSTRUTOR DE MÚSICA

R$ 804,61

0

INSTRUTOR DE DANÇA

R$ 804,61

1

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

R$ 933,13

0

APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 804,61

0

MOTORISTA

R$ 1.003,25

0

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 710,00

0

EDUCADOR SOCIAL

R$ 804,61

4

ADVOGADO

R$ 2.000,00

1

PSICÓLOGO

R$ 1.736,53

2

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.736,53

6

NUTRICIONISTA

R$ 1.736,53

0

PEDAGOGO

R$ 1.366,86

0

 

TABELA II

 

CARGOS

VENCIMENTOS

VAGAS DE DEMANDA EXISTENTE

TOTAL DE CARGOS CRIADOS

ORIENTADOR SOCIAL

R$ 804,61

1

2

FACILITADOR DE FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL

R$ 804,61

1

2

FACILITADOR DE FORMAÇÃO ARTE E CULTURA

R$ 804,61

1

2

FACILITADOR DE FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER

R$ 804,61

1

2

CUIDADOR SOCIAL

R$ 804,61

5

10

INSTRUTOR DE LUTAS MARCIAIS

R$ 804,61

4

8

INSTRUTOR DE MÚSICA

R$ 804,61

2

4

INSTRUTOR DE DANÇA

R$ 804,61

2

4

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

R$ 933,13

4

8

APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 804,61

4

7

MOTORISTA

R$ 1.003,25

2

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 710,00

4

6

EDUCADOR SOCIAL

R$ 804,61

7

12

ADVOGADO

R$ 2.000,00

1

2

PSICÓLOGO

R$ 1.736,53

5

5

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.736,53

8

14

NUTRICIONISTA

R$ 1.736,53

1

2

PEDAGOGO

R$ 1.366,86

1

2

COORDENADOR DE PROGRAMA

R$ 1.736,53

5

7