O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Ação Social, os cargos descritos no Anexo I desta Lei.
Paragrafo Único. Os cargos criados na forma do “caput” do artigo anterior, objetiva atender a demanda de pessoal dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º As atribuições e vencimentos dos cargos mencionados no “caput” desta lei encontram-se especificados no Anexo I.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para
atender a necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37
da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei, e aqueles constantes
do Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para atender a
necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, cargos criados por esta lei, e aqueles constantes do
anexo II, exceto o cargo de Coordenador de Programa que é provimento em
comissão. (Redação dada pela Lei n° 1280/2017)
§ 1º As contratações reguladas por este artigo, serão a título precário e provisório, e serão pelo prazo de 12 (doze) meses, não gerando para o contrato qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. (Prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses pela Lei n° 1235/2016)
(Prazo prorrogado por até 31 de dezembro de 2014 pela Lei n° 1115/2014)
§ 2º As
contratações referidas no caput desse artigo, serão de formas seletivas,
reguladas por provas escritas e apresentações de títulos.
§ 2º As contratações referidas no caput desse artigo serão de formas seletivas, reguladas por provas escritas e apresentações de títulos, exceto o cargo de Coordenador de Programa. (Redação dada pela Lei n° 1280/2017)
Art. 4º Aplica-se, no que couber, a Lei 712/2004, aos cargos criados por esta Lei.
Art. 5º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação de pessoal, ou em dotação especifica da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 6º Esta Lei Entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
Salário Base (em
R$) |
Número de Vaga |
Orientador Social |
Facilitar a trajetória de
cada jovem e do coletivo juvenil na direção do desenvolvimento pessoal e
social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e
democrático. Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas,
especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais
profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo,
articulando e integrando todas as ações. |
804,61 |
02 |
Facilitador de
Formação Técnica Geral |
- Organização e facilitação de
situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos
programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do
trabalho; - Organização e coordenação de
atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento de Projetos
de Orientação Profissional de jovens; - Participação de atividades
de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho. |
804,61 |
02 |
Facilitador de
Formação Arte e Cultura |
- Organização e coordenação de
atividades sistemáticas artísticas e culturais; - Organização e coordenação de
eventos artísticos e culturais; - Participação de atividades
de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho. |
804,61 |
02 |
Facilitador de
Formação Esporte e Lazer |
- Organização e coordenação de
atividades sistemáticas
esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões
da cultura local; - Organização e coordenação de
eventos esportivos e de lazer; - Participação de atividades
de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; -
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de
trabalho. |
804,61 |
02 |
Cuidador Social |
Cuidar de crianças, idosos, adolescentes, famílias
ou doentes crônicos em situações de fragilidade ou risco social, realizar
abordagem com buscas ativas nas ruas, nas situações de denúncias, realizar ações socioeducativas
que contribuam para o fortalecimento de vínculos, da autoestima
e da consciência cidadã, atuar de forma articulada com os técnicos
responsáveis pela intervenção profissional, preencher formulários e
relatórios que ajudem a diagnosticar situações de risco social, trabalhar
pedagogicamente e didaticamente ações de cunho educativo com o público alvo
de cada equipamento sócio assistencial, promover ações educativas e lúdicas
para intervenção junto à população usuária. |
804,61 |
10 |
Instrutor de lutas
marciais |
Preparar o plano de curso, determinando
a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;
selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade
marcial; ministrar aulas que capacitem em artes marciais, nas modalidades de Jiu-Jitsu, Karatê, Judô e
Capoeira, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes aos alunos; orientar os alunos, através dos recursos didáticos
apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de
habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade
dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente;
atuar em eventos promovidos pela Município,
organizando competições ou promovendo lutas de exibição; executar outras
atribuições afins. |
804,61 |
08 |
Instrutor de
música |
Preparar o plano de curso,
determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem
alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade
musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos
didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a
progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de
verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada
aluno individualmente; atuar em eventos musicais promovidos pela Município, tocando o instrumento de sua
especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música;
participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua
área de atuação; executar outras atribuições afins. |
804,61 |
04 |
Instrutor de dança |
Preparar o plano de curso, determinando
a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;
selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade de
dança; ministrar aulas de dança (jazz, ballet, hip hop), selecionando e transmitindo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos
apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de
habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade
dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente;
atuar em eventos de dança promovidos pela Município,bem
como preparar a apresentação de dança; participar da organização dos eventos
culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras
atribuições afins. |
804,61 |
04 |
Técnico de
Informática |
Consertam e instalam aparelhos eletrônicos,
desenvolvem dispositivos de circuitos eletrônicos, fazem manutenções
corretivas e preventivas, sugerem mudanças no processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam, orientam e
avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita
para agilizar o trabalho, redigem documentação
técnica e organizam o local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas e
que lhe forem atribuídas dentro da sua esfera de atuação. Zelar pela
conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do
órgão de atuação, determina a sequencia das
operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes,
individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações
escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das
operações; transmite conhecimentos tecnológicos imediatos, fornecendo dados e
informações indispensáveis ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o
desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; acompanha e
supervisiona o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para
assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; avalia os resultados
da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao
tipo de práticas operacionais, para verificar o aproveitamento e o grau de
qualificação dos alunos. |
933,13 |
08 |
Apoio
Administrativo |
Exercer atividades de mediana complexidade
abrangendo estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e
atividades que envolvam: aplicação técnica de pessoal, material, orçamento, organização
e métodos, regulamentos e normas referentes a
administração geral e específica, instrução e supervisionar tarefas inerentes
a seu cargo, serviços de digitação e atendimento ao público em geral. |
804,81 |
07 |
Advogado |
- Realizar atendimento jurídico a famílias e indivíduos com direitos
violados juntamente com a equipe multidisciplinar; orientações e encaminhamentos jurídicos
para defesa e responsabilização das famílias e indivíduos com direitos
violados; garantir a tramitação de processos judiciais com articulação da
rede de atendimento do sistema de garantia de direitos socioassistenciais
e outras políticas públicas; apresentar relatório técnico sobre os casos em
acompanhamento psico-jurídico-social das vítimas de
violações e outras vitimizações individuais e de
cidadania social. |
2.000,00 |
02 |
Educador Social |
Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de
cunho educativo para um público alvo de crianças, jovens, adolescentes, famílias,
idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e
adolescentes em situação de rua. |
804,61 |
12 |
TABELA I
CARGOS |
VENCIMENTOS |
FUNCIONÁRIOS SOB CONTRATOS ATIVOS NA
FUNÇÃO |
ORIENTADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
1 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL |
R$
804,61 |
0 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ARTE E CULTURA |
R$
804,61 |
0 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER |
R$
804,61 |
0 |
CUIDADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
0 |
INSTRUTOR DE LUTAS
MARCIAIS |
R$
804,61 |
1 |
INSTRUTOR DE
MÚSICA |
R$
804,61 |
0 |
INSTRUTOR DE DANÇA |
R$
804,61 |
1 |
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA |
R$
933,13 |
0 |
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$
804,61 |
0 |
MOTORISTA |
R$
1.003,25 |
0 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
R$
710,00 |
0 |
EDUCADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
4 |
ADVOGADO |
R$
2.000,00 |
1 |
PSICÓLOGO |
R$
1.736,53 |
2 |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$
1.736,53 |
6 |
NUTRICIONISTA |
R$
1.736,53 |
0 |
PEDAGOGO |
R$
1.366,86 |
0 |
TABELA II
CARGOS |
VENCIMENTOS |
VAGAS DE DEMANDA EXISTENTE |
TOTAL DE CARGOS CRIADOS |
ORIENTADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
1 |
2 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL |
R$
804,61 |
1 |
2 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ARTE E CULTURA |
R$
804,61 |
1 |
2 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER |
R$
804,61 |
1 |
2 |
CUIDADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
5 |
10 |
INSTRUTOR DE LUTAS
MARCIAIS |
R$
804,61 |
4 |
8 |
INSTRUTOR DE
MÚSICA |
R$
804,61 |
2 |
4 |
INSTRUTOR DE DANÇA |
R$
804,61 |
2 |
4 |
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA |
R$
933,13 |
4 |
8 |
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$
804,61 |
4 |
7 |
MOTORISTA |
R$
1.003,25 |
2 |
4 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
R$
710,00 |
4 |
6 |
EDUCADOR SOCIAL |
R$
804,61 |
7 |
12 |
ADVOGADO |
R$
2.000,00 |
1 |
2 |
PSICÓLOGO |
R$
1.736,53 |
5 |
5 |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$
1.736,53 |
8 |
14 |
NUTRICIONISTA |
R$
1.736,53 |
1 |
2 |
PEDAGOGO |
R$
1.366,86 |
1 |
2 |
COORDENADOR DE
PROGRAMA |
R$
1.736,53 |
5 |
7 |