O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Ação Social, os cargos descritos no Anexo I desta Lei.
Paragrafo Único. Os cargos criados na forma do “caput” do artigo anterior, objetiva atender a demanda de pessoal dos Programas Federais da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º As atribuições e vencimentos dos cargos mencionados no “caput” desta lei encontram-se especificados no Anexo I.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos, descritos no Anexo II, serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices utilizados para os Servidores Públicos Municipais Efetivos a partir do ano de 2025. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.578/2024)
Art. 3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para
atender a necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37
da Constituição Federal, os cargos criados por esta Lei, e aqueles constantes
do Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado para atender a
necessidade e o interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, cargos criados por esta lei, e aqueles constantes do
anexo II, exceto o cargo de Coordenador de Programa que é provimento em
comissão. (Redação
dada pela Lei n° 1280/2017)
§ 1º As contratações reguladas por este artigo, serão a título precário e provisório, e serão pelo prazo de 12 (doze) meses, não gerando para o contrato qualquer vinculo funcional de permanência ou direito à indenização a qualquer título, quando cessado o contrato. (Prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses pela Lei n° 1235/2016)
(Prazo prorrogado por até 31 de dezembro de 2014 pela Lei n° 1115/2014)
§ 2º As
contratações referidas no caput desse artigo, serão de formas seletivas,
reguladas por provas escritas e apresentações de títulos.
§ 2º As
contratações referidas no caput desse artigo serão de formas seletivas,
reguladas por provas escritas e apresentações de títulos, exceto o cargo de
Coordenador de Programa. (Redação
dada pela Lei n° 1280/2017)
§ 2º As contratações referidas no caput desse artigo serão de formas seletivas, reguladas por provas de títulos e experiência profissional. (Redação dada pela Lei n° 1.578/2024)
(Redação dada pela Lei n° 1.578/2024)
Art. 4º Aplica-se, no que couber, a Lei 712/2004, aos cargos criados por esta Lei.
Art. 5º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação de pessoal, ou em dotação especifica da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 6º Esta Lei Entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I
CARGOS CRIADOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA I
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA II
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 1.578/2024)
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
NÚMERO DE VAGA |
Facilitador de
Formação Técnica Geral |
- Organização e
facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e
desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral
(IFTG) para o mundo do trabalho; - Organização e
coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento
de Projetos de Orientação Profissional de jovens; - Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço socioeducativo; - Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Facilitador de
Formação Arte e Cultura |
- Organização e
coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais; - Organização e
coordenação de eventos artísticos e culturais; - Participação de atividades
de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço
socioeducativo; - Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Facilitador de
Formação Esporte e Lazer |
- Organização e
coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando
manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; - Organização e
coordenação de eventos esportivos e de lazer; - Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço socioeducativo; - Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. |
02 |
Cuidador Social |
Cuidar de
crianças, idosos, adolescentes, famílias ou doentes crônicos em situações de
fragilidade ou risco social, realizar abordagem com buscas ativas nas ruas,
nas situações de denúncias, realizar ações socioeducativas que contribuam
para o fortalecimento de vínculos, da autoestima e da consciência cidadã,
atuar de forma articulada com os técnicos responsáveis pela intervenção
profissional, preencher formulários e relatórios que ajudem a diagnosticar
situações de risco social, trabalhar pedagogicamente e didaticamente ações de
cunho educativo com o público-alvo de cada equipamento sócio assistencial,
promover ações educativas e lúdicas para intervenção junto à população
usuária. |
14 |
Instrutor de lutas
marciais |
Preparar o plano
de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os
objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e
técnico adequado à atividade marcial; ministrar aulas que capacitem em artes
marciais, nas modalidades de Jiu-Jitsu, Karatê, Judô e Capoeira, selecionando
e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes aos alunos; orientar
os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a
aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o
desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino
utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos
promovidos pela Município, organizando competições ou promovendo lutas de
exibição; executar outras atribuições afins. |
02 |
Instrutor de
música |
Preparar o plano
de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os
objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico
adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e
transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos,
através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de
conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos,
a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial
de cada aluno individualmente; atuar em eventos musicais promovidos pela
Município, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a
apresentação da Banda de Música; participar da organização dos eventos
culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras
atribuições afins. |
02 |
Instrutor de dança |
Preparar o plano
de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os
objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e
técnico adequado à atividade de dança; ministrar aulas de dança (jazz,
ballet, hip hop), selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos apropriados, para
possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;
avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de
ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em
eventos de dança promovidos pela Município, bem como preparar a apresentação
de dança; participar da organização dos eventos culturais do Município,
dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins. |
02 |
Técnico de
Informática |
Consertam e
instalam aparelhos eletrônicos, desenvolvem dispositivos de circuitos
eletrônicos, fazem manutenções corretivas e preventivas, sugerem mudanças no
processo de produção, criam e implementam dispositivos de automação. Treinam,
orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e
escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o
local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas e que lhe forem
atribuídas dentro da sua esfera de atuação. Zelar pela conservação de bens e
valores sob sua guarda e responsabilidade; Obedecer as normas administrativas
concernentes as atividades do órgão de atuação, determina a sequência das
operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes,
individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações
escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das
operações; transmite conhecimentos tecnológicos imediatos, fornecendo dados e
informações indispensáveis ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o
desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; acompanha e
supervisiona o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas, para
assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; avalia os resultados
da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao
tipo de práticas operacionais, para verificar o aproveitamento e o grau de
qualificação dos alunos. |
04 |
Apoio
Administrativo |
Exercer atividades
de mediana complexidade abrangendo estudos e pesquisas preliminares,
planejamento em grau auxiliar e atividades que envolvam: aplicação técnica de
pessoal, material, orçamento, organização e métodos, regulamentos e normas
referentes a administração geral e específica, instrução e supervisionar
tarefas inerentes a seu cargo, serviços de digitação e atendimento ao público
em geral. |
20 |
Advogado |
- Realizar
atendimento jurídico a famílias e indivíduos com direitos violados juntamente
com a equipe multidisciplinar; orientações e encaminhamentos jurídicos para
defesa e responsabilização das famílias e indivíduos com direitos violados;
garantir a tramitação de processos judiciais com articulação da rede de
atendimento do sistema de garantia de direitos socioassistenciais e outras
políticas públicas; apresentar relatório técnico sobre os casos em
acompanhamento psico-jurídico-social das vítimas de
violações e outras vitimizações individuais e de cidadania social. |
02 |
Educador Social |
Executar tarefas
do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um
público-alvo de crianças, jovens, adolescentes, famílias, idosos e pessoas
com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes em
situação de rua. |
10 |
Motorista |
Verificar as
condições de funcionamento do veículo; Executar serviços relacionados ao
transporte de operários para os locais de trabalho pré-determinados;
Transportar e entregar cargas tais como material de construção em geral,
materiais escolares, cereais e o; Transportar peças para a manutenção de
veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; Transportar documentos em
geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa; Transportar
funcionários a serviços e autoridade em geral; Auxiliar na limpeza e
conservação das vias públicas, transportando lixo e outros materiais para
locais pré-determinados; Zelar pela limpeza e conservação do veículo;
Executar outras tarefas correlatas |
10 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
Abrir e fechar
prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Espanar móveis e janelas; Arrumar a cozinha, limpando a geladeira, lavando
louças, recipientes e vasilhames; Preparar e servir cafezinho; Solicitar a
compra de material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados externos;
Preparar e servir merenda; Executar outras tarefas correlatas. |
20 |
Vigia |
manter vigilância
sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros
de esporte, escolar, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições
municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente
e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de
medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências
de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; verificar o
funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e
orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e
equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a
invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar ajuda policial,
quando necessária; comunicar imediatamente á
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; ligar e desligar
alarmes; realizar comunicados internos através de rádios; contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;
zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe
responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; impedir a
saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
controlar os horários de visitas; e executar outras atribuições afins. |
12 |
Psicólogo |
Analisar o campo de
atuação profissional e seus desafios contemporâneos; analisar o contexto em
que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional;
identificar e analisar necessidades de natureza psicóloga, diagnosticar,
elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais
teóricos e características da população-alvo; identificar, definir e formular
questões de investigação científica no campo da Psicologia, escolher e
utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo
em vista a sua pertinência; avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva,
comportamental e efetiva, em diferentes contextos; realizar diagnóstico e
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de
organizações; realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de
projetos de intervenção; coordenar e manejar processos grupais, considerando
as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; atuar inter e multi
profissionalmente, sempre que a compressão dos processos e fenômenos
envolvidos assim o recomendar; atuar profissionalmente, em diferentes níveis
de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as
características das situações e dos problemas específicos com os quais se
depara; realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento
psicológico no âmbito da prestação social básica e especial; elaborar relatos
científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais;
prestar serviços de assessoria ou consultoria para órgão públicos e/ou
privados e executar ações de coordenação ou direção em serviços e programas. |
10 |
Assistente Social |
Realizar estudos,
pesquisas, levantamentos e diagnósticos que forneçam subsídios a formulação
de políticas, planos e diretrizes para a implantação e manutenção de
programas sociais nas regiões do Município, através de visitas in loco, nos
consultórios, academia da melhor idade, nos centros de atendimento;
Pronunciar-se sobre assuntos de promoção social e de bem-estar físico,
mental, social e econômico da municipalidade e dos servidores; Elaborar
planos na área da assistência social; Participar de estudos e avaliações
socioeconômicas para a obtenção de informações sobre famílias envolvidas em
situações especiais, tais como invasões, desabamentos, enchentes e outros,
para fins de assistência; Elaborar relatórios de casos; Elaborar relatórios
de atividades; Auxiliar no desenvolvimento de atividades individuais ou de
grupos, visando a remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social,
referentes a assuntos com a PMPC e a municipalidade; Auxiliar nos trabalhos
de orientação e apoio aos servidores com problemas psicossociais e de
reabilitação profissional; Orientar o recolhimento, cadastrar e encaminhar
para atendimento médico e outros, indivíduos em estado de abandono e
mendicância; Orientar a criação de organizações populares; Orientar e
encaminhar os cidadãos a instituições públicas; Orientar os cidadãos na
obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Previdência Social e outras
instituições. Realizar visitas domiciliares as famílias que necessitem de
assistência social. Aplicar métodos e técnicas específicas na solução de
problemas sociais; Aplicar lei e regulamentos da sua área de atuação;
Analisar projetos da área social e fazer o acompanhamento de sua implantação
e execução; Desenvolver metodologia, métodos e técnicas de trabalho que
permitam o aumento da produtividade e a melhoria qualitativa dos serviços
assistenciais e; Promoção Social prestado pela Prefeitura; Participar de
programas de promoção social; Participar de reuniões nos bairros para
detectar e encaminhar as reivindicações dos moradores; Emitir parecer técnico
em sua área de atuação; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
materiais, equipamento e instrumentos colocados à sua disposição; Desempenhar
outras atribuições que, na forma da lei que regulamenta a profissão, se
incluam na sua esfera de competência |
20 |
Pedagogo |
promover ações
para a reinserção familiar e comunitária através de projetos pedagógicos;
promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado,
direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
desenvolver projetos, ações intersetoriais e ações educativas junto aos
outros profissionais do SUAS; participação nas atividades de capacitação e
formação continuada; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; promover
debates socioeducativos com os grupos de famílias; contribuir técnica e
pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; avaliar os processos
pedagógicos das reuniões socioeducativas; participar da elaboração de
projetos; participar dos estudos de casos; participar das reuniões
multidisciplinar; participar da montagem, elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes
na situação de cumprimento de medidas socioeducativa; acompanhar a situação
escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua
inserção e permanência no sistema educacional; contribuir técnica e
pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; incentivar a criatividade, o
espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e
profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; avaliar os processos
pedagógicos das reuniões socioeducativas; integrar indivíduos e suas famílias
na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio
educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o
cumprimento dos serviços de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; prestar
atendimento pedagógico; efetuar orientação pedagógica, acompanhar as
avaliações dos trabalhos desenvolvidos; executa outras atividades correlatas. |
02 |
(Incluído
pela Lei nº 1.578/2024)
CARGOS |
VENCIMENTOS |
FUNCIONÁRIOS SOB CONTRATOS ATIVOS NA FUNÇÃO |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL |
R$ 1.448,93 |
02 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ARTE E CULTURA |
R$ 1.448,93 |
02 |
FACILITADOR DE
FORMAÇÃO ESPORTE E LAZER |
R$ 1.448,93 |
02 |
CUIDADOR SOCIAL |
R$ 1.448,93 |
14 |
INSTRUTOR DE LUTAS
MARCIAIS |
R$ 1.448,93 |
02 |
INSTRUTOR DE
MÚSICA |
R$ 1.448,93 |
02 |
INSTRUTOR DE DANÇA |
R$ 1.448,93 |
02 |
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA |
R$ 1.598,59 |
04 |
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$ 1.448,93 |
20 |
MOTORISTA |
R$ 1.477,77 |
10 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
R$ 1.409,82 |
20 |
VIGIA |
R$ 1.409,82 |
12 |
EDUCADOR SOCIAL |
R$ 1.477,77 |
10 |
ADVOGADO |
R$ 2.774,67 |
2 |
PSICÓLOGO |
R$ 2.774,67 |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 2.774,67 |
20 |
PEDAGOGO |
R$ 2.424,90 |
02 |