O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo primeiro (único) do art. 4º da Lei Municipal nº 1.072/2013.
Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.072/2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica vedada a concessão de
qualquer gratificação por serviço extraordinário, exceto os casos previstos no
artigo 78 e 117 a 120 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
Parágrafo Único. A realização ou a autorização de horas extras em desacordo com o
estabelecido neste artigo acarretará ao servidor e a autoridade permissória,
ativa ou passivamente, a obrigação de devolver, de uma só vez, o que
eventualmente tenha recebido de forma indevida.”
Art. 3º Fica inserido o cargo de “Auxiliar de Enfermagem” no Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.072/2013, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.