LEI MUNICIPAL 1.082, de 30 de Abril de 2013

 

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.072/2013.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo primeiro (único) do art. 4º da Lei Municipal nº 1.072/2013.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.072/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica vedada a concessão de qualquer gratificação por serviço extraordinário, exceto os casos previstos no artigo 78 e 117 a 120 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.

 

Parágrafo Único. A realização ou a autorização de horas extras em desacordo com o estabelecido neste artigo acarretará ao servidor e a autoridade permissória, ativa ou passivamente, a obrigação de devolver, de uma só vez, o que eventualmente tenha recebido de forma indevida.

 

Art. 3º Fica inserido o cargo de “Auxiliar de Enfermagem” no Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.072/2013, nos termos do anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.