O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 19% (dezenove por cento).
Art. 2º O reajuste a que se refere o art. 1º desta Lei terá efeito retroativo a 1º de junho de 1988.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 13 de julho de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.